- 1 -Além dos documentos previstos no artigo 6.º, a candidatura ao apoio regulado na presente secção é instruída com os seguintes elementos:
- a)Memória descritiva dos trabalhos a realizar;
- b)Parecer da Rede Social do concelho sobre a necessidade e conveniência das obras para o desempenho da atividade da instituição;
- c)Adequação técnica da obra aos objetivos propostos, a verificar por avaliação do projeto pelos serviços técnicos do Município;
- d)Planta de localização da obra;
- e)Três orçamentos dos custos da obra;
- f)Informação sobre o prazo de execução dos trabalhos;
- g)Projeto de arquitetura ou plantas;
- h)Cópia do alvará de licença de construção ou comprovativo de admissão da comunicação prévia, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
- i)Indicação do regime de IVA aplicável.
- 2 -No caso de obras cofinanciadas, devem ser ainda apresentados os seguintes elementos:
- a)Protocolo celebrado com a entidade financiadora;
- b)Contrato para a execução da obra, com a indicação da programação dos trabalhos e das datas previstas para realização dos pagamentos
Artigo 16.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021