- 1 -O Município comparticipa até 50 % do valor da obra, no montante máximo de 75.000,00 (euro).
- 2 -O valor do apoio a atribuir, pelo Município de Azambuja, corresponde à percentagem máxima de 50 % sobre um custo total máximo de obra de 150.000,00 (euro).
- 3 -O valor do apoio referido no número anterior é calculado sobre o valor orçamentado de obra e encontra-se sempre condicionado à disponibilidade financeira do Município.
- 4 -Nos casos em que as entidades candidatas estejam abrangidas pelo regime de restituição de IVA, o valor deste não será considerado para o cálculo da comparticipação municipal.
- 5 -As instituições contempladas pelo presente apoio não poderão apresentar candidatura, para o mesmo tipo de apoio, nos três anos subsequentes à sua atribuição.
Artigo 17.º — Montante e limites da comparticipação em obras não cofinanciadas
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021