- 1 -No caso de obras cofinanciadas, o Município comparticipa até 75 % sobre o valor não comparticipado, com o valor máximo de 350.000,00 (euro).
- 2 -O valor da comparticipação não inclui o valor do IVA, nos casos em que as entidades beneficiárias estejam abrangidas pelo regime de restituição de IVA, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -A apresentação de candidaturas à comparticipação municipal em obras cofinanciadas é feita entre os meses de janeiro e setembro, sendo os apoios, quando concedidos, concretizados a partir do ano seguinte.
- 4 -As entidades beneficiárias devem manter o Município informado do andamento do processo de candidatura, remetendo cópia da documentação apresentada, num prazo de trinta dias, após o envio.
- 5 -As entidades contempladas pelo presente apoio não poderão apresentar candidatura para o mesmo tipo de apoio nos três anos subsequentes à atribuição do subsídio.
- 6 -É aplicável o disposto nos artigos 18.º e 19.º, com a especificidade de o pagamento faseado poder ser programado a 5 anos.
Artigo 20.º — Obras cofinanciadas por outras entidades públicas ou privadas
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021