- 1 -O apoio à aquisição de equipamento será de 50 % sobre os valores de aquisição, até ao montante máximo de apoio de 5000,00 (euro) por ano e por cada instituição, condicionado à disponibilidade financeira do Município.
- 2 -As instituições contempladas pelo presente apoio não poderão apresentar candidatura, para o mesmo tipo de equipamento, nos três anos subsequentes à atribuição do subsídio.
Artigo 23.º — Montante e limites da comparticipação
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021