- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º, os apoios regulados na presente secção são atribuídos de acordo com a disponibilidade financeira do Município de Azambuja, e tendo em conta os seguintes critérios:
- a)Número de utentes da instituição;
- b)Inexistência do tipo de viatura cuja aquisição se pretende, ou manifesta insuficiência dos transportes disponíveis face às suas necessidades;
- c)Relevância da atividade da entidade candidata na localidade onde a mesma se insere, tendo em conta o serviço prestado a favor da população;
- d)População abrangida pela área de influência da entidade candidata.
- 2 -Na apreciação das candidaturas são considerados os seguintes critérios preferenciais:
- a)Correspondam à aquisição de viaturas novas ou usadas com garantia;
- b)Inexistência de apoios idênticos atribuídos nos três anos anteriores.
- 3 -As entidades contempladas pelo presente apoio não poderão apresentar candidatura para o mesmo tipo de equipamento nos três anos subsequentes à atribuição do subsídio.
Artigo 27.º — Critérios especiais de apreciação dos pedidos
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021