Os apoios previstos no n.º 3 do artigo 5.º consistem no apoio não financeiro para realização de atividades pontuais que, embora se enquadrem nas atribuições estatutárias da instituição, assumam caráter de imprevisibilidade ou ocasionalidade.
Artigo 31.º — Noção
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021