- 1 -As candidaturas são efetuadas com uma antecedência mínima de 60 dias relativamente à data pretendida e devem observar o disposto no artigo 6.º e nos números seguintes.
- 2 -A cedência de meios técnicos, materiais, logísticos e humanos fica sujeita à disponibilidade desses recursos.
- 3 -A cedência e utilização do serviço municipal de transporte coletivo de passageiros é atribuída nos termos estabelecidos no regulamento de cedência de viaturas de transporte coletivo de passageiros do município de Azambuja.
Artigo 32.º — Candidatura e atribuição do apoio
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021