As instituições obrigam-se a apresentar os documentos comprovativos da despesa a que se refere o apoio, no prazo de 60 dias após a sua aprovação, com exceção dos apoios para obras, conforme previsto no artigo 18.º e no n.º 7 do artigo 20.º
Artigo 35.º — Justificação de despesas
Vigente desde: 16/07/2021
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