- 1 -Os apoios a conceder são de natureza financeira e não financeira.
- 2 -Os apoios de natureza financeira consistem na atribuição de uma prestação pecuniária ou na concessão de isenção ou redução de pagamento de taxas ou licenças, e concretizam-se através dos seguintes tipos:
- a)Apoio ao funcionamento regular da instituição;
- b)Apoio extraordinário ao funcionamento da instituição;
- c)Apoio pontual ao arrendamento;
- d)Apoio pontual à realização de obras de beneficiação, conservação e restauro de imóveis afetos ao serviço da instituição;
- e)Apoio pontual à aquisição de equipamento e mobiliário;
- f)Apoio pontual à aquisição de viaturas;
- g)Apoio pontual a projetos de interesse relevante para os utentes e para o Município;
- h)Concessão de isenção ou redução de pagamento de taxas ou licenças, nos termos previstos do regulamento municipal de taxas, licenças e outras receitas.
- 3 -Os apoios de natureza não financeira consistem na cedência temporária de espaços físicos, equipamentos, bens e serviços, designadamente meios técnicos, materiais, logísticos e/ou recursos humanos, com vista à conceção e desenvolvimento de investimentos, projetos e atividades das instituições.
- 4 -A atribuição dos apoios financeiros previstos no presente regulamento não constitui obrigação legal do Município, estando sempre condicionados à disponibilidade financeira e correspondente inscrição nas Grandes Opções do Plano do Município de Azambuja.
- 5 -Excetuam-se da análise e avaliação da atribuição dos apoios ao abrigo do presente regulamento, os apoios enquadráveis em outros regulamentos municipais aplicáveis ou em protocolos celebrados, ou a celebrar, no âmbito de projetos específicos.
Artigo 5.º — Natureza e tipos de apoio
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021