A presente Postura de Trânsito complementa as disposições do Código da Estrada e seu Regulamento e demais legislação sobre trânsito, pelo que nela não são repetidas as de ordem geral que constam daqueles diplomas e que não poderão ser contrariadas ou omitidas.
Artigo 2.º — Código da Estrada
Vigente desde: 16/07/2020
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Em vigor desde 16/07/2020