Utilização de terrenos de jardins e outros que não sejam considerados via pública - por metro quadrado e por mês - 0,71 euros.
Artigo 116.º
Vigente desde: 15/12/2004
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Em vigor desde 15/12/2004
Utilização de terrenos de jardins e outros que não sejam considerados via pública - por metro quadrado e por mês - 0,71 euros.
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