As taxas do artigo 116.º serão agravadas em 50% se forem pagas fora do prazo, aplicando-se supletivamente o Regulamento das Licenças para Ocupação da Via Pública.
Artigo 117.º
Vigente desde: 15/12/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2004