Alienação de cada animal - n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento do Canil e Gatil Municipal - 6,47 euros.
Artigo 126.º
Vigente desde: 15/12/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/12/2004
Alienação de cada animal - n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento do Canil e Gatil Municipal - 6,47 euros.
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