Licença de utilização turística (Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho):
- a)Estabelecimentos hoteleiros - cada quarto - 6,47 euros;
- b)Meios complementares de alojamento turístico - cada fracção - 6,47 euros;
- c)Parques de campismo - 301,57 euros.
Licença de utilização turística (Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho):
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Em vigor desde 15/12/2004