Licença de utilização de estabelecimentos de restauração e de bebidas (Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho):
- a)Com sala de dança - 361,93 euros;
- b)Sem sala de dança - 181,01 euros.
Licença de utilização de estabelecimentos de restauração e de bebidas (Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho):
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Em vigor desde 15/12/2004