As licenças para obras a realizar na área intra-muros relativas à correcção dos chamados elementos "ofensa" como chaminés metálicas, substituindo-os por outras em alvenaria ficam isentas das taxas constantes das subsecções I, II, III e IV da secção II - Obras.
Artigo 28.º
Vigente desde: 15/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2004