Taxa geral a aplicar em todas as licenças:
1) Por período até 30 dias ou fracção - 5,26 euros;
2) Por período superior a 30 dias - por cada mês ou fracção - 10,58 euros.
Taxa geral a aplicar em todas as licenças:
1) Por período até 30 dias ou fracção - 5,26 euros;
2) Por período superior a 30 dias - por cada mês ou fracção - 10,58 euros.
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Em vigor desde 15/12/2004