As licenças para as obras referentes à criação de estacionamento de uso público, na área intra-muros, ficam apenas sujeitas a 25% das taxas constantes das subsecções I, II, III e IV da secção II - Obras.
Artigo 32.º
Vigente desde: 15/12/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2004