Taxas a fixar pelas assembleias de freguesia - alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 23/97, de 2 de Julho.
Artigo 51.º
Vigente desde: 15/12/2004
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Em vigor desde 15/12/2004
Taxas a fixar pelas assembleias de freguesia - alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 23/97, de 2 de Julho.
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