- 1 -O preço das publicações editadas pelo município será fixado, caso a caso, por deliberação da Câmara Municipal em função dos respectivos custos, não podendo, a margem de comercialização, exceder 20%.
- 2 -O preço das publicações adquiridas para revenda será fixado, caso a caso, por deliberação da Câmara Municipal em função dos respectivos custos, não podendo, a margem de comercialização, exceder os 20%.
- 3 -Os portadores do cartão jovem terão uma redução de 20% na aquisição de publicações camarárias.
Artigo 93.º — Publicações
Vigente desde: 15/12/2004
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Em vigor desde 15/12/2004