- 1 -Em covais:
- a)Sepulturas temporárias - 12,94 euros;
- b)Sepulturas para pobres - agregados que beneficiem do rendimento mínimo garantido ou cujo rendimento não ultrapasse o valor da pensão mínima do regime geral - 3,23 euros;
- c)Sepulturas perpétuas:
1) Em caixão de madeira - 20,55 euros;
2) Em caixão de chumbo ou zinco - 41,01 euros.
- 2 -Em jazigos particulares:
- a)Corpos - 90,84 euros;
- b)Ossadas - 45,72 euros;
- c)Cinzas - 22,92 euros.
- 3 -Em jazigos municipais e sua ocupação:
- a)Por cada período de um ano ou fracção - 60,36 euros;
- b)Com carácter de perpetuidade - 723,13 euros;
- c)Em catacumba - com carácter de perpetuidade - 723,13 euros.
Artigo 98.º — Inumação
Vigente desde: 15/12/2004
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Em vigor desde 15/12/2004