- 1 -Os beneficiários dos incentivos comprometem-se a:
- a)Manter a iniciativa empresarial em causa no Concelho de Esposende por um prazo não inferior 10 anos;
- b)Cumprir com os prazos de execução e implementação;
- c)Cumprir com todas as disposições legais aplicáveis e com os exatos termos das licenças concedidas;
- d)Fornecer à Câmara Municipal, anualmente:
I -documentos comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais;
II -documentos comprovativos do cumprimento das obrigações para com segurança social;
III -mapas de pessoal;
IV -balanços e demonstrações de resultados;
V -quaisquer outros documentos que justificadamente sejam solicitados.
- e)Permitir à Câmara Municipal, o acesso aos locais de realização do investimento apoiado, por si ou através dos seus representantes legais ou institucionais, desde que aquela o solicite com uma antecedência de cinco dias.
- 2 -O prazo a que se refere as alíneas a) do n.º 1 deste artigo, conta-se a partir da data da celebração do Contrato de Investimento.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do presente artigo, os beneficiários dos incentivos comprometem-se a fornecer à Câmara Municipal, sempre que solicitado e no prazo de 10 dias a contar da receção do pedido, os documentos e as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização do Contrato de Investimento.