Os Contratos de Investimento outorgados serão levados ao conhecimento da Assembleia Municipal com vista à fiscalização do cumprimento do presente Regulamento, na primeira sessão daquele órgão deliberativo, realizada após a celebração daqueles.
Artigo 11.º — Monitorização dos contratos de investimento
Vigente desde: 16/07/2020
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Em vigor desde 16/07/2020