- 1 -Os incentivos a conceder poderão revestir várias modalidades, nomeadamente:
- a)Isenções totais ou parciais, relativamente às taxas municipais;
- b)Concessão de benefícios fiscais nos impostos a cuja receita o Município tenha direito, nos termos da lei e do presente regulamento e reconhecidas como de interesse para o desenvolvimento local pela Assembleia Municipal;
- c)Realização ou comparticipação de infraestruturas inseridas em áreas prioritárias de desenvolvimento económico e incluídas em orçamento ou reconhecidas como de interesse para o desenvolvimento local pela Assembleia Municipal;
- d)Cedência parcial e temporária de espaços e equipamentos de apoio administrativo.
- e)Redução das tarifas variáveis que incidem sobre o consumo de água da rede pública de abastecimento e/ou do volume de águas residuais drenado para a rede pública de saneamento.
- 2 -O valor do incentivo deve ser proporcional ao montante do investimento, ao número de postos de trabalho criados ou mantidos e às externalidades positivas geradas pelos projetos de investimento apoiados na economia local, regional e nacional.
- 3 -Para além dos incentivos referidos nos números anteriores, a Câmara Municipal, dará apoio e acompanhamento aos projetos de investimento, assegurando a celeridade e eficácia da respetiva tramitação.
Artigo 2.º — Concessão de incentivos
Vigente desde: 16/07/2020
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Em vigor desde 16/07/2020