1 - Os pedidos de incentivos apresentados que reúnam as condições gerais de acesso, que se enquadrem no âmbito de aplicação e respeitem todas as demais condições exigidas no presente Regulamento serão objeto de avaliação pelos serviços técnicos da Câmara Municipal, atendendo aos seguintes objetivos:
a) Empreendimentos Turísticos: Valorização e qualificação da oferta turística, em especial articulação com a promoção dos produtos endógenos, valorização do território, património e economia do mar, pelo que, nos processos de licenciamento/operações de novos empreendimentos turísticos, ou de projetos de requalificação/ampliação de existentes, os mesmos beneficiarão de:
I - Isenções de taxas de licenciamento de todas as operações urbanísticas, nas seguintes condições e na grandeza de:
i) Isenção total, desde que criem 25 ou mais postos de trabalho ou promovam um investimento superior a 1 000 000(euro);
ii) Isenção de 50 %, desde que criem 10 ou mais postos de trabalho ou promovam um investimento superior 500 000(euro);
II - Isenções do Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis (IMT), desde que reconhecidos como de interesse para o desenvolvimento local pela Assembleia Municipal, nas seguintes condições e na grandeza de:
i) Isenção total, desde que criem 75 ou mais postos de trabalho ou promovam um investimento superior a 3 000 000(euro);
ii) Isenção de 50 %, desde que criem 50 ou mais postos de trabalho ou promovam um investimento superior a 2 000 000(euro);
III - Apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente, na agilização dos processos de licenciamento.
b) Acompanhamento Empresarial: Consolidação e promoção dos atuais clusters empresariais, valorizando-se a criação de novos postos de trabalho, o alargamento do tecido industrial a áreas e setores complementares aos atuais clusters e o reforço da atratividade e da competitividade do território como espaço de localização empresarial qualificada, pelo que nos processos de licenciamento/operações urbanísticas de novas unidades empresariais/industriais, ou de projetos de requalificação/ampliação de unidades empresarias/industriais existentes, os mesmos beneficiarão de:
I - Realização ou comparticipação na realização de obras de infraestruturas inseridas em áreas prioritárias de desenvolvimento económico e incluídas em orçamento ou reconhecidas como de interesse para o desenvolvimento local pela Assembleia Municipal;
II - Isenções de taxas de licenciamento de todas as operações urbanísticas, nas seguintes condições e na grandeza de:
i) Isenção total, desde que criem 50 ou mais postos de trabalho ou promovam um investimento superior a 1 000 000(euro);
ii) Isenção de 50 %, desde que criem 25 ou mais postos de trabalho ou promovam um investimento superior a 500 000(euro);
III - Isenções do Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis (IMT), desde que reconhecidos como de interesse para o desenvolvimento local pela Assembleia Municipal nas seguintes condições e grandeza:
i) Isenção total, desde que criem 75 ou mais postos de trabalho ou promovam um investimento superior a 2 000 000(euro);
ii) Isenção de 50 %, desde que criem 50 ou mais postos de trabalho ou promovam um investimento superior a 1 000 000(euro);
iii) Isenção total, desde que criem 100 ou mais postos de trabalho ou promovam um investimento superior a 1 500 000(euro) em projetos de transição para Zonas Industriais;
iv) Isenção de 50 %, desde que criem 50 ou mais postos de trabalho ou promovam um investimento superior a 750 000(euro) em projetos de transição para Zonas Industriais;
IV - Apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente, na agilização dos processos de licenciamento.
c) Atividades Económicas Relacionadas com as Fileiras da Agricultura/Floresta e Produtos de Base Regional: Valorização da capacidade inovadora dos projetos que visem a construção de estruturas relacionadas com a atividade agropecuária, agroflorestal e de produtos de base regional, bem como promovam a diversificação da economia rural, valorizando e potenciando a sua riqueza, na garantia e integração do reequilíbrio territorial e revitalização do meio rural, pelo que nos processos de licenciamento/operações urbanísticas de estruturas relacionadas com a atividade agropecuária, agroflorestal e de produtos de base regional, ou de projetos de requalificação/ampliação de estruturas existentes, os mesmos beneficiarão de:
I - Isenção total de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas independentemente do número de postos de trabalho a criar ou do montante do investimento a promover;
II - Apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente, na agilização dos processos de licenciamento.
d) Investimentos de base local: Valorização da aposta na modernização de Espaços Comerciais e Espaços de Restauração e Bebidas ou de qualquer outro investimento de base local, os mesmos beneficiarão de:
I - Isenção total de taxas de licenciamento ou comunicação prévia de todas as operações urbanísticas, desde que constituam requalificações de espaços, independentemente do número de postos de trabalho a criar ou do montante do investimento a promover;
II - Apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente, na agilização dos processos de licenciamento.
e) Investimentos de cariz excecional: A título excecional, e mediante aprovação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, investimentos que sejam reconhecidos de interesse para o desenvolvimento local, poderão beneficiar de:
I - Os mesmos apoios previstos na alínea a);
2 - Os pedidos de incentivos apresentados que reúnam as condições gerais de acesso, que se enquadrem no âmbito de aplicação e respeitem todas as demais condições exigidas no presente Regulamento, beneficiarão de uma redução das tarifas variáveis que incidem sobre o consumo de água da rede pública de abastecimento e/ou volume de águas residuais drenado para a rede pública de saneamento, mediante registo de volumes mensais iguais ou superiores a 1 000m/3.
3 - Para efeitos da beneficiação prevista no número anterior, as tarifas variáveis corresponderão aos valores constantes na tipologia de consumidor Não-Doméstico, com uma redução de 25 % por um período máximo de 3 anos.
4 - O valor individual de cada um dos benefícios constantes das alíneas a), b), c), d) e e), não pode ultrapassar o limiar dos 250.000(euro).
5 - O valor total acumulado dos benefícios constantes das alíneas a), b), c), d) e e), não pode ultrapassar o limiar dos 300.000(euro).
6 - Para efeitos do cálculo dos incentivos enunciados nas alíneas a) e e), o valor de aquisição do terreno e/ou imóvel apenas será considerado em 50 % do seu valor global, para o computo do apuramento do valor do investimento promovido.