- 1 -A Câmara Municipal é a entidade responsável pela instrução e apreciação dos pedidos de incentivos.
- 2 -A Câmara Municipal articulará a instrução do procedimento com os serviços municipais pertinentes.
Artigo 5.º — Instrução e apreciação do pedido de incentivo
Vigente desde: 16/07/2020
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Em vigor desde 16/07/2020