- 1 -O incentivo a conceder será formalizado por Contrato de Investimento a celebrar entre o Município de Esposende e o beneficiário do incentivo, no qual serão consignados os direitos e deveres das partes, os prazos de execução e implementação, as cláusulas penais e a quantificação do valor do incentivo concedido.
- 2 -Os contratos de investimento poderão ser alterados mediante deliberação da Câmara Municipal, obedecendo ao procedimento previsto no artigo 8.º deste Regulamento, e desde que o motivo e a natureza dessas modificações seja devidamente fundamentado.
- 3 -O Contrato de Investimento deverá ser outorgado no prazo de 90 dias, a contar da data da notificação da aprovação da candidatura do projeto.
- 4 -O incumprimento pela entidade beneficiária da obrigação prevista no número anterior, impede a apresentação a nova candidatura do projeto, durante o prazo de 2 anos.
Artigo 9.º — Contrato de investimento
Vigente desde: 16/07/2020
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Em vigor desde 16/07/2020