- 1 -A Câmara Municipal de Vila Franca do Campo promoverá a gestão do Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e do Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça, podendo em situações devidamente fundamentadas protocolar/concessionar, no todo ou em parte, a sua utilização.
- 2 -O funcionamento, gestão, manutenção e limpeza do Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e do Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça serão coordenados pela Câmara Municipal de Vila Franca do Campo.
Artigo 3.º — Gestão e Coordenação
Vigente desde: 18/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2024