Durante o período de suspensão previsto no artigo anterior, o Orçamento Participativo Jovem do Município de Leiria abrange apenas as áreas temáticas «Verde» e «Imaterial», previstas, respetivamente, nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Leiria.
Artigo 3.º — Regime transitório
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026