Em 1 de setembro de 2027, cessa a suspensão prevista no artigo 2.º, retomando a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Leiria, a sua plena vigência.
Artigo 4.º — Reposição da vigência
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026