- 1 -A comunicação dos documentos processa-se através da consulta:
- a)Directa dos documentos originais;
- b)De cópias executadas para esse fim.
- 2 -O Arquivo Municipal disponibilizará ao público os instrumentos de descrição documental existentes, designadamente guias, inventários, catálogos, índices e ficheiros.
- 3 -O acesso ao Arquivo é permitido mediante o preenchimento de uma requisição de consulta (anexo IV) e da exibição do respectivo documento de identificação pessoal.
Artigo 16.º — Comunicação
Vigente desde: 06/02/2004
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Em vigor desde 06/02/2004