- 1 -Por prorrogação de prazos: Euro 99,76.
- 2 -Acresce, por cada ano ou fracção, por metro quadrado de área bruta de construção permitida pelo alvará: Euro 0,10.
Artigo 14.º — Prorrogação de prazos para a execução de obras de urbanização
Vigente desde: 28/02/2002
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Em vigor desde 28/02/2002