- 1 -Por cada licença emitida: Euro 24,94.
- 2 -Por cada autorização emitida: Euro 12,47.
- 3 -Acresce, em função da obra a realizar:
Pela alteração da cobertura: Euro 9,98;
Por cada fachada a alterar (cores, dimensão dos vãos ou materiais): Euro 9,98.
- 4 -Acresce, ainda, 50% do valor de t definido no n.º 4 do artigo 10.º por metro quadrado da área bruta de construção, cujo uso é alterado, quando se trata de:
- a)Alteração para comércio, serviço hoteleiro ou similar, em edifício localizado na área central;
- b)Alteração de garagem para outro uso.
Artigo 18.º — Taxa pela emissão de licença ou autorização de construção para obra de alteração
Vigente desde: 28/02/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2002