- 1 -Taxa prevista no artigo 17.º, relativo à prorrogação da licença ou autorização de construção para obra nova ou de ampliação: (ver documento original)
- 2 -Taxa prevista no artigo 18.º, relativo à prorrogação da licença ou autorização de construção para obra de alteração: Euro 49,88.
- 3 -Adicional à taxa prevista no n.º 5 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho: (ver documento original)
Artigo 20.º — Prorrogações
Vigente desde: 28/02/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2002