Para além das previstas nos artigos anteriores, poderão ainda beneficiar de redução do pagamento das taxas devidas, nos termos do presente regulamento, as obras relativas à construção de empreendimentos a que seja reconhecido especial interesse público, mediante deliberação expressa da Câmara Municipal.
Artigo 31.º — Outras isenções e reduções
Vigente desde: 28/02/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2002