- 1 -Por cada licença emitida: Euro 24,94.
- 2 -Por cada autorização emitida: Euro 12,47.
- 3 -Acresce, em função da acção a realizar:
- a)Movimento de terras, por cada metro cúbico de aterro ou escavação: Euro 0,50;
- b)Arborização e rearborização com espécies de crescimento rápido (por exemplo: eucalipto, acácia e choupo), por cada hectare: Euro 199,52;
- c)Arborização e rearborização com espécies de crescimento não rápido, por cada hectare: Euro 24,94;
- d)Exploração de inertes, por cada metro cúbico de material a extrair: Euro 1,50.
Artigo 7.º — Emissão de licença ou autorização
Vigente desde: 28/02/2002
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Em vigor desde 28/02/2002