- 1 -Esta submedida de apoio visa comparticipar as diversas despesas relativas as atividades regulares promovidas e realizadas pelas associações de modalidade e subdivide-se em várias componentes cujos critérios de análise, incluindo coeficientes e forma de cálculo, são os seguintes:
- a)Apoio à Renda (AR) - comparticipação de 50 % das despesas com a arrendamento de sede, mediante comprovativo de despesa e até ao montante máximo estipulado de acordo com o n.º 1 do artigo 10.º
- b)Apoio Diretor Técnico da Associação (DTA) - comparticipação de custo de inscrição federativa, seguro desportivo e remuneração do Diretor Técnico da Associação. O valor do coeficiente (DTA) será definido em função de:
- i)Regime de contrato de trabalho - Tempo inteiro ou parcial;
- ii)Número de atletas federados da modalidade - mínimo 60 atletas;
O montante de comparticipação financeira não poderá ser superior a 75 % da despesa comprovada pela entidade.
- c)Apoio ao Quadro Competitivo (QC) - comparticipação de custos de organização e realização de competição oficial local e regional. O montante da comparticipação é calculado do seguinte modo:
QC = (JL x n.ºJL) + (JR x n.ºJR)
JL - valor de apoio de Jogo local
n.ºJL - número de jogos locais por época JR - valor de apoio a jogo regional
n.ºJR - número de jogos regionais por época
Os valores dos coeficientes JL e JR poderão ser diferenciados em função do escalão etário das equipas.
- d)Apoio por equipa federada (EF) - apoio de valor fixo por equipa, podendo variar em função do escalão etário, modalidade e género. Para efeitos de cálculo, o valor do coeficiente (EF) será multiplicado pelo número de equipas candidatadas.
- e)Apoio à Atividade das “Escolinhas do desporto” (ED) - Apoio de valor fixo para comparticipar despesas associadas à atividade de iniciação desportiva dirigida a crianças com idades correspondentes ao 1.º ciclo do Ensino Básico, que cumpram os seguintes requisitos;
- i)Orientada por treinador qualificado;
- ii)Número mínimo de 10 praticantes por grupo;
- iii)No mínimo uma sessão semanal com duração não inferior a 60 minutos;
Para efeitos de cálculo, o valor do coeficiente (ED) será multiplicado pelo número de núcleos candidatados.
Artigo 17.º — Apoio à atividade regular - Associações de Modalidade
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024