- 1 -Esta submedida destina-se a comparticipar, nos termos da tabela de coeficientes aprovada pelo Município, as despesas com a aquisição de equipamento náutico indispensável ao desenvolvimento das atividades de treino e competição desportiva, nomeadamente, embarcações, motores, velame, mastreação, coletes salva-vidas e balizagem de regata, entre outro.
- 2 -Para efeito de candidatura a esta submedida são elegíveis clubes desportivos e outras entidades promotoras do desporto, que desenvolvam a prática de modalidades náuticas enquadráveis no artigo 16.º
- 3 -A análise da candidatura terá em consideração:
- a)Parque de embarcações da entidade afeto ao treino e competição;
- b)Número de atletas que utilizam as embarcações;
- c)Número e periodicidade das atividades náuticas realizadas;
- d)Importância desportiva e impacto social das atividades;
- e)Fator de dependência em função do tipo de atividade.
- f)Apoio recebido anteriormente e a data do mesmo;
- g)Data de entrada da candidatura.
- 4 -O montante de comparticipação financeira não poderá ser superior a 75 % da despesa comprovada pela entidade, até ao limite máximo definido, anualmente, conforme o n.º 1 do artigo 10.º
- 5 -Para além do limite máximo, referido no número anterior, poderá ser estabelecido um número máximo de aquisições apoiadas por ano, tipo de equipamento e entidade.
- 6 -Sempre que exista um número de candidaturas superior ao máximo referido no número anterior serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
- a)Nunca ter usufruído do apoio do Município para este tipo de investimento;
- b)Ter beneficiado do apoio há mais anos, relativamente aos outros pedidos;
- c)Ordem de entrada dos pedidos.
- 7 -A entidade de beneficiária deste apoio só poderá voltar a apresentar candidatura decorridos três anos para o mesmo tipo de equipamento, exceto para embarcações cujo período será de seis anos.
Artigo 27.º — Apoio à aquisição de equipamento náutico
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024