- 1 -Poderão ser objeto de comparticipação financeira as atividades regulares constantes do Plano Anual de Atividades que reúnam as seguintes condições:
- a)Existência de ensaiador, maestro, orientador e ou professor qualificado em presença permanente durante as atividades de ensaio e ou ensino;
- b)Ser desenvolvida atividade de forma regular e sistemática durante um período mínimo de oito meses por ano;
- c)ser cumprido, com periodicidade mínima quinzenal, um horário de ensaio e ou aula não inferior a uma hora.
- d)Realização de um mínimo de duas atuações, demonstrações e ou exposições conforme o âmbito da atividade.
Artigo 29.º — Condições de Apoio
Vigente desde: 18/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2024