- 1 -Constitui objetivo geral do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo (RMAA) promover o desenvolvimento qualitativo e quantitativo de projetos ou atividades concretas em áreas de interesse municipal, bem como incentivar a utilização e dinamização dos diversos espaços e equipamentos do Concelho e reforçar o papel das entidades que desenvolvem projetos nestas áreas.
- 2 -Este Regulamento vincula-se aos seguintes princípios orientadores:
- a)Comparticipação, na medida em que os apoios a conceder representam apenas uma parte dos custos dos projetos e das ações a desenvolver, de forma a evitar que a atividade das entidades dependa significativa e exclusivamente da ajuda pública;
- b)Responsabilização, reforçando junto das entidades beneficiadas a noção de interesse público na aplicação dos apoios aos fins que presidiram à sua concessão, sendo as entidades responsáveis, através dos seus órgãos competentes, pela correta aplicação desses apoios aos fins exatos que justificaram a sua atribuição, devendo fazer prova dessa aplicação através de documentos comprovativos das despesas inerentes à organização e execução dos eventos e ou projetos.
- c)Informação recíproca: as entidades terão acesso a toda a informação relativa ao RMAA, devendo por seu lado disponibilizar ao Município todos os dados e informações necessárias no âmbito do mesmo;
- d)Avaliação, na medida em que os apoios concedidos serão objeto de acompanhamento e avaliação regular, de acordo com as regras estabelecidas nas diversas medidas que integram o presente regulamento.
Artigo 3.º — Objetivo e Princípios Orientadores
Vigente desde: 18/06/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2024