- 1 -Quaisquer Associações que desenvolvam atividades de interesse municipal, quer sejam ou não sediadas no concelho de Vila Franca do Campo, desde que as atividades sejam direcionadas aos seus munícipes no âmbito das atribuições e competências da autarquia e, sendo em matéria desportiva, sem fins lucrativos.
- 2 -Pessoas singulares, residentes ou não, no concelho de Vila Franca do Campo, desde que desenvolvam atividades de interesse municipal e, sendo em matéria desportiva, sem fins lucrativos.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 18/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2024