Apoio a eventos culturais de relevância promocional e turística
- 1 -No âmbito deste regulamento, são considerados eventos de grande relevância promocional e turística, aqueles que pela sua dimensão, qualidade, impacto mediático, promovam significativamente a imagem do concelho no exterior e simultaneamente produzam comprovados proveitos sociais e económicos para o concelho;
- 2 -Para efeito de candidatura a esta submedida são elegíveis Associações culturais e recreativas.
- 3 -São considerados eventos culturais de elevada relevância promocional e turística, aqueles que pela sua dimensão, qualidade artística e projeção contribuem para a promoção, desenvolvimento social e económico do concelho.
- 4 -A análise das candidaturas terá em consideração:
- a)Número participantes ou público previsto.
- b)Duração do evento;
- c)Interesse Cultural e qualidade artística;
- d)Criatividade e Inovação;
- e)Continuidade e qualidade das edições anteriores;
- f)Contributo para a promoção do concelho a nível local, regional, nacional e ou internacional;
- g)Impacto social e económico;
- h)Autonomia, capacidade de organização e mobilização de recursos na planificação e execução;
- i)Sustentabilidade económica e capacidade de financiamento;
- j)Apoio e patrocínio de outras entidades.
- 5 -O montante de comparticipação, nos termos da tabela de coeficientes aprovada pelo Município, depende do resultado da análise e apreciação das candidaturas em concreto, não podendo exceder o limite máximo definido, anualmente, conforme o n.º 1 do artigo 10.º