- 1 -Esta medida destina-se a apoiar a edição de obras que contribuam para o aprofundamento do conhecimento relativo ao concelho de Vila Franca do Campo, nas mais diversas vertentes, e aparecimento de novos autores e à dinamização da criação literária, fotográfica, fonográfica e videográfica, conexa com São Miguel.
- 2 -Para efeito de candidatura a esta submedida, são elegíveis as Associações e pessoas singulares que cumpram o estipulado no artigo 4.º
- 3 -A análise da candidatura terá em conta os seguintes critérios:
- a)Qualidade da obra;
- b)Currículo do autor;
- c)Temática: Relevância histórica, cultural e patrimonial;
- d)Contributo da obra para a promoção do concelho;
- e)Orçamento global da edição;
- f)Número de exemplares que se propõe editar;
- g)Número de exemplares cedidos ao município;
- h)Apresentação da obra no concelho;
- 4 -Em situações devidamente fundamentadas, o presente artigo poderá ser aplicável à reedição de obras, desde que as edições anteriores estejam esgotadas e haja responsabilização expressa do editor pelo cumprimento da lei no que respeita aos direitos de autor.
- 5 -O montante de comparticipação depende do resultado da análise e apreciação da candidatura em concreto, não podendo exceder o limite máximo definido, anualmente, nos termos da tabela de coeficientes aprovada pelo Município, conforme o n.º 1 do artigo 10.º
Artigo 34.º — Apoio à publicação e edição
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024