- 1 -No âmbito do presente regulamento, são consideradas as seguintes áreas de atividades:
- a)Desportivas
- b)Culturais, Recreativa e Empresariais
- c)Sociais, Educacionais e de Juventude
Artigo 5.º — Atividades de interesse público municipal
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024