- 1 -As candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento deverão ser dirigidas a/ao Presidente da Câmara Municipal e apresentadas, presencialmente, no serviço de expediente ou através de email: [email protected].
- 2 -As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento dos formulários específicos, do presente Regulamento, relativos aos tipos de apoio solicitados, acompanhadas dos documentos solicitados (a menos que entregues anteriormente), devidamente preenchidos e dentro dos prazos e normas constantes no presente regulamento.
- 3 -O Município reserva o direito de solicitar a entrega de documentos adicionais, quando considerados essenciais para a devida instrução e seguimento do processo.
- 4 -A apresentação de candidatura não constitui obrigação do Município, os apoios financeiros serão sempre condicionados às disponibilidades financeiras e correspondente inscrição em Orçamento e opções do Plano.
Artigo 46.º — Apresentação de candidatura
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024