- 1 -A concessão de apoios obriga à aceitação, por parte das entidades apoiadas, do exercício dos poderes de fiscalização do Município, destinados a controlar a correta aplicação dos montantes atribuídos, direta ou indiretamente.
- 2 -Compete à Câmara Municipal acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos-programa, podendo, para o efeito, realizar as diligências que entender necessárias para controlo e acompanhamento da aplicação do apoio concedido.
- 3 -As entidades beneficiárias obrigam-se a prestar todas as informações que lhe forem solicitadas, sob pena de suspensão do apoio até que as informações sejam prestadas.
Artigo 49.º — Acompanhamento e controlo da execução
Vigente desde: 18/06/2024
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