- 1 -Os apoios a atribuir são de natureza:
- a)Financeira - através da atribuição de verba pecuniária de comparticipação financeira para apoio à atividade regular, evento pontual, aquisição de bens, equipamentos, viaturas, beneficiação de instalações e a aquisição de outros recursos materiais necessários à concretização do contrato-programa respetivo;
Artigo 6.º — Natureza dos apoios
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