- 1 -Até 31 de janeiro do ano seguinte àquele a que respeita o contrato-programa, as entidades beneficiárias devem apresentar à Câmara Municipal um relatório de execução física e financeira, com explicitação dos resultados alcançados, e comprovativos de despesa, conforme modelo constante no Anexo III disponibilizado na plataforma eletrónica do Município de Vila Franca do Campo. No caso dos apoios a eventos pontuais, os relatórios devem ser apresentados até 60 dias após a sua realização.
- 2 -As entidades apoiadas nos termos do presente Regulamento deverão manter um dossier financeiro devidamente organizado com todos os documentos suscetíveis de comprovar as informações e declarações prestadas, bem como todos os documentos comprovativos da realização das despesas e justificativa da aplicação dos apoios concedidos, arquivando-o autonomamente e disponibilizando-o para consulta sempre que solicitado.
- 3 -Os serviços municipais competentes designados, para o efeito, pelo/a Presidente da Câmara Municipal ou pelo/a vereador/a em que seja delegada essa função, apreciarão relatório de execução referido no n.º 1, aferindo da sua aplicação efetiva, comprovada e documentalmente, aos fins para que foi o apoio atribuído e elaborarão um relatório a submeter ao conhecimento do executivo camarário, para todos os devidos e legais efeitos.
Artigo 50.º — Relatório e apreciação da aplicação dos apoios
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024