- 1 -A concessão de apoio de natureza financeira prevista neste regulamento, é materializada através das seguintes medidas:
- a)Medida 1 - Apoio à atividade regular - relativo ao funcionamento e normal desenvolvimento das atividades e ações regulares inscritas no plano anual de atividades da entidade.
- b)Medida 2 - Apoio a eventos pontuais - visa apoiar a realização de atividades de cariz pontual realizadas isoladamente.
- c)Medida 3 - Apoio à modernização e autonomia associativa - visa apoiar a inovação, modernização e apetrechamento das entidades melhorando a sua intervenção e contributo à comunidade.
- d)Medida 4 - Apoio à modernização e beneficiação de Instalações - visa comparticipar obras de beneficiação, ampliação, remodelação ou adaptação de sedes ou outros imóveis vocacionados e essenciais ao desenvolvimento das atividades de interesse municipal.
- 2 -No âmbito deste regulamento, considera-se atividade regular as ações incluídas no plano de atividades da entidade que sejam desenvolvidas com periocidade quinzenal ou inferior.
Artigo 7.º — Medidas de apoio
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024