O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e pela alínea e) do artigo 3.º conjugado com alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março e pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro e pelo regime previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, designado por RJACSR.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020